Decisão judicial de redução do aluguel em época de pandemia (COVID19)

Em decisão recente, datada de 04 de abril de 2020, o Juiz Fernando Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, titular da 22ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para autorizar a redução do valor pago de aluguel por um restaurante, em virtude da pandemia causada pela Covid-19.
Trata-se de uma decisão adequada e na esteira dos acontecimentos inéditos que  atingem o Brasil e mundo e, por conta de medidas de isolamento, o fechamento de inúmeros estabelecimentos comerciais, seja os considerados como serviços não essenciais ou, em alguns casos, de serviços essencias, especialmente de alimentação, com a autorização para funcionamento somente nas modalidades de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away).
Ocorre que mesmo com a autorização para funcionamento parcial, nas modalidades citadas, muitos estabelecimentos tem sofrido com a brutal redução do fluxo de pessoas nas ruas e, consequentemente, das vendas, sem fluxo de caixa para honrar inúmeros compromissos assumidos, entre eles pagamento, dentre outras despesas, a do aluguel.
Com isso, a decisão proferida pelo magistrado, nos autos n. 1026645-41.2020.8.26.0100, surge como uma poderosa ferramenta para auxiliar os empresários no equilíbrio das contas, suportando de forma adequada a crise causada pela Covid-19 enquanto aguardam autorização para retomada das atividades.
No caso citado, a concessão da medida liminar limita o pagamento de 30% do valor original do aluguel, restando, ainda, possibilidade de parcelamento do saldo após a retomada das atividades, permitindo que outras despesas também essenciais e tão importantes, como os salários dos funcionários, também possa ser honrada pelos autores da ação.
Merece destaque o trecho abaixo transcrito, onde o Magistrado, com a sensibilidade adequada e necessária à situação, descreve:
“A pandemia do Sars-Cov-2 fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.
Veja-se que não se trata de pedido de revisão do aluguel, apenas de ajustamento excepcional diante de situação de grave crise social e econômica imprevisível às partes, a afastar a limitação temporal do artigo 19, da lei nº 8.245/91.”
Recomenda-se sempre que haja tentativas de negociação amigável, para resolução rápida e amigável da situação, contudo, como no caso citado, caso haja negativa por uma das partes o Poder Judiciário está sempre alerta para corrigir e reequilibrar, ainda que de forma excepcional e temporária, o contrato firmado.
Todas as medidas possíveis devem ser tomadas, focando sempre na tentativa de resolução amigável, por meio de negociação dos locatários junto ao locador, expondo a realidade da situação, propondo condições adequadas para ambos.
Dentre os pontos indicados para enfrentar a pandemia de Covid-19 e as restrições impostas, recomenda-se, entre outros:
  1. Reduzir o máximo possível das despesas;
  2. Renegociar valores de aluguéis e fornecedores;
  3. Estar atento às novas legislações tributárias e trabalhistas, editadas para auxiliar as pequenas empresas;
  4. Focar nas atividades online, permitidas em situações de lockdown.
Enquanto as autoridades tomam medidas para a proteção da população, a continuidade da atividade empresarial é primordial para a sobrevivência dos pequenos e médios negócios, deste modo, orienta-se que, com todos os cuidados de saúde necessários, busque soluções criativas e adequadas ao momento e, não sendo possível, procure a ajuda de profissionais.
Profissionais competentes e atualizados podem ajudar os pequenos e médios empresários a atravessar essa fase tão complicada para o Brasil, pois ao fim desta crise, vamos, todos juntos sobreviver e, certamente, sairemos mais fortes e unidos.