VÔO ATRASADO OU CANCELADO? PROCURE SEUS DIREITOS

Conforme Resolução 400/2016 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil -, aos consumidores serão concedidos auxílio quando decorrente de atraso e/ou cancelamento de vôos.

Atraso de mais de 2h: o passageiro tem direito a alimentação

Atraso de mais de 4h: o passageiro deve receber acomodação em local adequado, traslado e, se preciso, hospedagem.

Atraso de mais de 4h: a empresa aérea é obrigada a reacomodar o passageiro em outro vôo, mesmo que seja de outra empresa, ou reembolsar o valor integral da passagem

Sem prejuízo de indenização cível cabível decorrente dos demais danos sofridos.