Horas Extras e Banco de Horas
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em julgamento de recurso ordinário, entendeu que é nulo o regime compensatório por meio de banco de horas quando os registros de jornada não evidenciam controle do saldo de créditos e débitos de horas, impossibilitando que o obreiro tivesse conhecimento do total de horas creditadas e debitadas