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Horas Extras e Banco de Horas

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em julgamento de recurso ordinário, entendeu que é nulo o regime compensatório por meio de banco de horas quando os registros de jornada não evidenciam controle do saldo de créditos e débitos de horas, impossibilitando que o obreiro tivesse conhecimento do total de horas creditadas e debitadas

ITBI – Atividade Preponderante. A incidência do imposto em questão (ITBI) está sujeita à condição temporal, não observada pelo Município. Há necessidade de comprovação contábil da preponderância da atividade imobiliária no período trienal subsequente à integralização. Violação de direito líquido e certo configurada. Inteligência do art. 37, § 2o do CTN.(TJ-SP – Apelação Cível: 1070040-59.2022.8 .26.0053)

Com o afã municipal de arrecadação, diversos municípios, quando da integralização do imóvel no contrato social emitem guia para recolhimento do ITBI, seo observância do período de preponderância, tornando necessário ser impetrado Mandado de Segurança para resguardar o direito do contribuinte. No caso, trata-se de ITBI com incidente sobre transferências de imóveis para a integralização

“A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário” Ou seja, ainda que sem o registro/controle de jornada é possível demonstrar a jornada efetivamente laborada por outros meios de prova.

No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art . 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, o registro do horário de trabalho do empregado

O STF no julgamento da (ADI) 5994 reconheceu a validade da jornada de trabalho 12 x 36 prevista na Lei 13.467/2017, desde que haja acordo individual escrito entre empregador e trabalhador, ou Convenção Coletiva.

“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A

ITBI – apuração na Compra e Venda deve ser utilizado como base de cálculo o valor declarado pelo Contribuinte e não o valor de avaliação do Fisco Municipal.

Resta consolidado no TJ/RS, o entendimento proferido no julgamento do Tema 1.113, o STJ que assentou as seguintes teses: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

Planejamento Tributário, Sucessório e Patrimonial

O planejamento sucessório e tributário é uma prática essencial para garantir a continuidade dos negócios e a proteção do patrimônio familiar. Aqui estão algumas vantagens de cada um:Vantagens do Planejamento Sucessório: Vantagens do Planejamento Tributário: Conclusão:Investir em planejamento sucessório e tributário é fundamental para garantir a proteção do patrimônio, a continuidade dos negócios e a

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