ACÚMULO DE FUNÇÕES. GRUPO ECONÔMICO. É DEVIDO?

Em decisão proferida pela 1ª Turma do TRT da 04ª Região, julgada em 12/04/2018, foi negado provimento ao recurso da reclamante, que buscava acréscimo salarial por acúmulo de função quando as funções adicionais desempenhadas não eram mais complexas ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação especial, tendo sido realizadas dentro da jornada pactuada, não importando se tais funções eram prestadas a empresas diversas, componentes do mesmo grupo econômico do empregador.