Incidente de Recurso Repetitivo 85 do TST
O Tema 85 de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST, julgado em março de 2025, firmou tese de que o descumprimento contumaz (reiterado) na quitação de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada configuram motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, “d”, da CLT).
A ausência de pagamento habitual de horas extras e a supressão/concessão parcial do intervalo intrajornada autorizam a rescisão indireta, por descumprimento grave das obrigações contratuais pelo empregador.
O incidente tem, por objetivo, padronizar o entendimento sobre a gravidade das faltas patronais relacionadas à jornada de trabalho, permitindo que o funcionário saia com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Fique atento!