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“A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário” Ou seja, ainda que sem o registro/controle de jornada é possível demonstrar a jornada efetivamente laborada por outros meios de prova.

No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art . 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, o registro do horário de trabalho do empregado

O STF no julgamento da (ADI) 5994 reconheceu a validade da jornada de trabalho 12 x 36 prevista na Lei 13.467/2017, desde que haja acordo individual escrito entre empregador e trabalhador, ou Convenção Coletiva.

“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A

ITBI – apuração na Compra e Venda deve ser utilizado como base de cálculo o valor declarado pelo Contribuinte e não o valor de avaliação do Fisco Municipal.

Resta consolidado no TJ/RS, o entendimento proferido no julgamento do Tema 1.113, o STJ que assentou as seguintes teses: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

Planejamento Tributário, Sucessório e Patrimonial

O planejamento sucessório e tributário é uma prática essencial para garantir a continuidade dos negócios e a proteção do patrimônio familiar. Aqui estão algumas vantagens de cada um:Vantagens do Planejamento Sucessório: Vantagens do Planejamento Tributário: Conclusão:Investir em planejamento sucessório e tributário é fundamental para garantir a proteção do patrimônio, a continuidade dos negócios e a

Outorga de procuração por pessoa jurídica. Falecimento dos sócios signatários do instrumento de mandato. Desnecessidade de regularização da representação processual.

Nos termos da jurisprudência do STJ, a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais. Assim, o falecimento da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando aos patronos a representação da empresa, não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito

Isenção sobre proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Cardiopatia. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas.

Cinge-se a controvérsia em definir se a alteração da gravidade da doença afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Na origem, o Tribunal Regional entendeu que a isenção deveria ficar restrita ao período no qual a parte autora era portadora de cardiopatia grave, afastando o benefício após a realização

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