ITBI – Atividade Preponderante. A incidência do imposto em questão (ITBI) está sujeita à condição temporal, não observada pelo Município. Há necessidade de comprovação contábil da preponderância da atividade imobiliária no período trienal subsequente à integralização. Violação de direito líquido e certo configurada. Inteligência do art. 37, § 2o do CTN.(TJ-SP – Apelação Cível: 1070040-59.2022.8 .26.0053)
Com o afã municipal de arrecadação, diversos municípios, quando da integralização do imóvel no contrato social emitem guia para recolhimento do ITBI, seo observância do período de preponderância, tornando necessário ser impetrado Mandado de Segurança para resguardar o direito do contribuinte.
No caso, trata-se de ITBI com incidente sobre transferências de imóveis para a integralização de capital social de sociedade recém-constituída. A sentença denegou a ordem. Reforma de rigor. No caso, trata-se de hipótese de imunidade tributária, nos moldes do art. 156, II § 2º, I da CF. A incidência do imposto em questão (ITBI) está sujeita à condição temporal, não observada pelo Município.
Outrossim, há a necessidade de comprovação contábil da preponderância da atividade imobiliária no período trienal subsequente à integralização. Violação de direito líquido e certo configurada. Inteligência do art. 37, § 2º do CTN . Dá-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão.
(TJ-SP – Apelação Cível: 1070040-59.2022.8 .26.0053 São Paulo, Relator.: Beatriz Braga, Data de Julgamento: 06/02/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/02/2024)