Frentista: Adicional de Insalubridade no Grau Máximo

O exercício da função de frentista torna o labor insalubre decorrente do contato direto com agentes químicos (hidrocarboneto, graxas e óleos), nos termo da NR 06, NR 15 – anexo 13.

É certo que a lei vigente não admite a cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade, entretanto, cabe ao trabalhador buscar no judiciário a aplicação do adicional que melhor lhe remunera.

Neste sentido, vale destacar:

EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO. FRENTISTA. Provas documental e pericial demonstram que a empregada, ocupante da função de frentista e caixa de posto de gasolina, tinha contato permanente com hidrocarbonetos, óleos e graxas minerais. Ineficácia do EPI constatada . Apelo da reclamada não provido. (TRT-4 – ROT: 00203462220235040521, Data de Julgamento: 10/04/2025, 7ª Turma)

Assim, ainda que haja o recebimento do adicional de periculosidade, deve ser observado qual adicional melhor remunera o obreiro, cabendo a este a opção de recebimento.