ITBI – Atividade Preponderante. A incidência do imposto em questão (ITBI) está sujeita à condição temporal, não observada pelo Município. Há necessidade de comprovação contábil da preponderância da atividade imobiliária no período trienal subsequente à integralização. Violação de direito líquido e certo configurada. Inteligência do art. 37, § 2o do CTN.(TJ-SP – Apelação Cível: 1070040-59.2022.8 .26.0053)
Com o afã municipal de arrecadação, diversos municípios, quando da integralização do imóvel no contrato social emitem guia para recolhimento do ITBI, seo observância do período de preponderância, tornando necessário ser impetrado Mandado de Segurança para resguardar o direito do contribuinte. No caso, trata-se de ITBI com incidente sobre transferências de imóveis para a integralização