Monthly Archives: maio 2025

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida,

Horas Extras e Banco de Horas

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em julgamento de recurso ordinário, entendeu que é nulo o regime compensatório por meio de banco de horas quando os registros de jornada não evidenciam controle do saldo de créditos e débitos de horas, impossibilitando que o obreiro tivesse conhecimento do total de horas creditadas e debitadas

ITBI – Atividade Preponderante. A incidência do imposto em questão (ITBI) está sujeita à condição temporal, não observada pelo Município. Há necessidade de comprovação contábil da preponderância da atividade imobiliária no período trienal subsequente à integralização. Violação de direito líquido e certo configurada. Inteligência do art. 37, § 2o do CTN.(TJ-SP – Apelação Cível: 1070040-59.2022.8 .26.0053)

Com o afã municipal de arrecadação, diversos municípios, quando da integralização do imóvel no contrato social emitem guia para recolhimento do ITBI, seo observância do período de preponderância, tornando necessário ser impetrado Mandado de Segurança para resguardar o direito do contribuinte. No caso, trata-se de ITBI com incidente sobre transferências de imóveis para a integralização

“A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário” Ou seja, ainda que sem o registro/controle de jornada é possível demonstrar a jornada efetivamente laborada por outros meios de prova.

No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art . 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, o registro do horário de trabalho do empregado

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