ITBI – apuração na Compra e Venda deve ser utilizado como base de cálculo o valor declarado pelo Contribuinte e não o valor de avaliação do Fisco Municipal.
Resta consolidado no TJ/RS, o entendimento proferido no julgamento do Tema 1.113, o STJ que assentou as seguintes teses: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;