Monthly Archives: abril 2025

O STF no julgamento da (ADI) 5994 reconheceu a validade da jornada de trabalho 12 x 36 prevista na Lei 13.467/2017, desde que haja acordo individual escrito entre empregador e trabalhador, ou Convenção Coletiva.

“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A

ITBI – apuração na Compra e Venda deve ser utilizado como base de cálculo o valor declarado pelo Contribuinte e não o valor de avaliação do Fisco Municipal.

Resta consolidado no TJ/RS, o entendimento proferido no julgamento do Tema 1.113, o STJ que assentou as seguintes teses: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

Planejamento Tributário, Sucessório e Patrimonial

O planejamento sucessório e tributário é uma prática essencial para garantir a continuidade dos negócios e a proteção do patrimônio familiar. Aqui estão algumas vantagens de cada um:Vantagens do Planejamento Sucessório: Vantagens do Planejamento Tributário: Conclusão:Investir em planejamento sucessório e tributário é fundamental para garantir a proteção do patrimônio, a continuidade dos negócios e a

Outorga de procuração por pessoa jurídica. Falecimento dos sócios signatários do instrumento de mandato. Desnecessidade de regularização da representação processual.

Nos termos da jurisprudência do STJ, a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais. Assim, o falecimento da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando aos patronos a representação da empresa, não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito

Isenção sobre proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Cardiopatia. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas.

Cinge-se a controvérsia em definir se a alteração da gravidade da doença afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Na origem, o Tribunal Regional entendeu que a isenção deveria ficar restrita ao período no qual a parte autora era portadora de cardiopatia grave, afastando o benefício após a realização

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